É vedado ao juiz decretar, de ofício, prisão preventiva - STJ:
O presidente em exercício do STJ, ministro Og Fernandes, concedeu liminar em habeas corpus para um homem que, durante a audiência de custódia, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz, de ofício . A partir da Lei 13.964/2019 , conhecida como Pacote Anticrime, está vedado ao juiz, de ofício , não apenas a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como também a decretação da prisão preventiva em qualquer hipótese. Segundo explicou o vice-presidente do STJ, a lei alterou o artigo 282, parágrafo 4º , e o artigo 311 , ambos do Código de Processo Penal. Em análise prévia do caso, Og Fernandes identificou o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente com a privação de sua liberdade, bem como os requisitos autorizadores da concessão do pedido liminar : fumus boni iuris e periculum in mora . O ministro destacou que a Terceira Seção do STJ já firmou entendimento ...