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Mostrando postagens com o rótulo Jurisprudência STJ

A interpretação do STJ sobre as possibilidades de busca pessoal e a validade das provas encontradas:

  ​ O mundo jurídico descreve como revista ou busca pessoal aquilo que o povo conhece como "baculejo", "enquadro" ou "dar uma geral": trata-se da averiguação do corpo do suspeito, pela polícia, em busca de provas ou indícios de crimes. A busca pessoal está regulada no Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o  artigo 244 do CPP , esse tipo de procedimento não depende de mandado judicial em três situações: no caso de prisão; quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos que constituam indícios de delito; ou quando for determinada no âmbito de busca domiciliar. A avaliação do que pode constituir a fundada suspeita está na raiz de inúmeras discussões sobre a validade de provas obtidas em revista pessoal realizada sem mandado judicial. No esforço de compatibilizar a segurança pública com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem formado uma ampla jurisp...

STJ decide que inércia do querelante autoriza Ministério Público a propor ANPP em ação penal privada:

  O acordo de não persecução penal (ANPP) é um pacto no qual o acusado aceita cumprir certas condições em troca de não haver processo contra ele. No caso da ação penal pública, o Ministério Público – autor da ação – é quem propõe o acordo. O que o STJ decidiu agora é que o MP também pode propor o ANPP nas ações penais privadas, caso a vítima – autora da ação – não ofereça o acordo nem dê um motivo razoável para não fazê-lo. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator, lembrou que o CPP não admite expressamente o ANPP na  ação penal  privada. Entretanto, em sua avaliação, é possível estender a aplicação do instituto por analogia. Quanto ao MP, Paciornik ressaltou que a sua atuação na  ação penal  privada se limita à fiscalização da ordem jurídica, devendo se manifestar na primeira oportunidade em caso de inércia do querelante, sob pena de  preclusão . No entanto, no processo em análise, o ministro verificou que não houve  preclusão , pois somente após...

Decisão assegura ao preso o direito de receber visita de pessoa que cumpre pena em regime aberto:

  ​ A Terceira Se çã o do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), sob o rito dos recursos  repetitivos  ( Tema 1.274 ), estabeleceu que o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. Para o colegiado, eventuais restrições a esse direito só podem ocorrer de forma excepcional e com base em fundamentação adequada. A questão levada a julgamento gerou a seguinte tese: "O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional". O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator do tema  repetitivo , observou que as turmas criminais do STJ já se posicionaram no sentido de que o preso pode ser visitado por pessoa que cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional. Esse entendimento – prosseguiu – considera a função ressocializadora da pena e o fato de q...

STJ define a competência em crimes ambientais:

  A Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que a  competência  da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é determinada quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. A tese foi fixada no  CC  208.449, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em CAXIAS DO SUL, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, canela, bento gonçalves, advocacia criminal, penal, processo

Corrupção de parte dos arquivos digitais impede seu uso como prova no processo penal – Decisão STJ:

  A corrupção de parte dos arquivos digitais compromete a sua integralidade e inviabiliza a sua utilização no processo penal. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), provas desse tipo precisam ser completas e íntegras para admissão em juízo. Com esse entendimento, o colegiado declarou inadmissíveis os arquivos digitais usados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em uma  denúncia  de fraude fiscal contra empresas farmacêuticas e determinou que eles sejam excluídos do processo, bem como as demais provas decorrentes. Com isso, o juízo de primeiro grau deverá analisar se as provas remanescentes sustentam o recebimento da  denúncia . Segundo o processo, houve falha na obtenção de parte dos arquivos digitais colhidos em busca e apreensão, os quais não foram disponibilizados em sua integralidade à defesa. O juízo de primeiro grau e o tribunal paulista indeferiram o pedido para a produção de provas adicionais, cujo objetivo seria esclarecer a co...

Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção – STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, embora a decisão de  pronúncia  seja fundamentada em um juízo de probabilidade, a imputação de  dolo  – elemento essencial para levar o acusado a julgamento pelo tribunal do júri – não pode ser baseada em meras presunções. No caso em discussão, após beber em um bar, o réu pegou o volante e, durante o trajeto, perdeu o controle do veículo, colidiu com o meio-fio, caiu de um barranco e atingiu uma residência, causando a morte de cinco pessoas e ferimentos em outras nove. Ele foi pronunciado pelos crimes de homicídio simples  doloso  ( artigo 121,  caput , combinado com o  artigo 18, inciso I , por cinco vezes), lesão corporal ( artigo 129 , por nove vezes) e dano ( artigo 163 ), na forma do artigo 70 ( concurso formal ), todos do Código Penal. Na decisão, o juiz afirmou que, diante das provas e circunstâncias, não era possível definir se o acusado agiu com...