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Súmulas Anotadas inclui enunciado sobre conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva – STJ:

  A Súmula 676, classificada em direito processual penal, assunto prisão, estabelece que em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz,  de ofício , decretar ou converter prisão em flagrante em  prisão preventiva .   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, serra gaúcha rs, advocacia criminal, penal, processo