STJ decide que o dolo na pronúncia não pode ser imputado mediante mera presunção:
A Sexta Turma, por
maioria, definiu que, ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com
base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a
julgamento pelo tribunal do júri, seja imputado mediante mera presunção. A tese
fixada no HC 891.584 teve como relator para acórdão o ministro Sebastião Reis Junior.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)
criminalista
em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução
penal, absolvição, serra, advocacia criminal, penal, processo
Comentários
Postar um comentário