STJ decide que falta de quesito obrigatório no júri gera nulidade absoluta:
A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a ausência de
formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade
absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de
julgamento. O AgRg no AREsp 1.668.151 teve como relator o ministro
Messod Azulay Neto.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
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