Crime de injúria e orientação sexual - STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade,
definiu que independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de
injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e
homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. A tese foi fixada no HC 844.274, de relatoria do ministro Ribeiro
Dantas.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOGADOS
Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)
criminalista
em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução
penal, absolvição, serra gaúcha, advocacia criminal, penal, processo
Comentários
Postar um comentário