Informativo de Jurisprudência traz julgado sobre local de custódia de presos transexuais – STJ:

 

A Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. A tese foi fixada no Habeas Corpus 861.817, de relatório do desembargador convocado Jesuíno Rissato.  

 

Fonte: Informativo nº. 801 do STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

 

criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, advocacia criminal, penal, processo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DECLARAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE EXIGE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E EXAME MÉDICO-LEGAL – DECISÃO STJ:

EM DECISÃO COLEGIADA INÉDITA, STJ MANDA CONTAR EM DOBRO TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO EM SITUAÇÃO DEGRADANTE:

ADVOGADO CRIMINALISTA EM BENTO GONÇALVES