Ação de advogados criminais requer que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP que pede absolvição de réu – STF:
A Associação Nacional da
Advocacia Criminal (Anacrim) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz
não possa condenar um acusado quando o Ministério Público (MP) pedir a
absolvição. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 1122, distribuída ao ministro Edson Fachin.
O objeto
de questionamento é o artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza
o magistrado a adotar essas medidas em ações públicas. Para a entidade, o
dispositivo afronta o princípio do devido processo legal, o contraditório e a
imparcialidade do juiz, previstos na Constituição Federal. A associação requer,
também, que o juiz não reconheça circunstâncias agravantes que não foram
alegadas pela acusação.
Legitimidade
Segundo a
Anacrim, a Constituição prevê que o MP é o titular da ação penal pública, ou
seja, é ele que tem a legitimidade para fazer a acusação. Assim, não cabe ao
juiz condenar ou reconhecer agravantes não levantadas pela acusação.
Processo relacionado: ADPF 1122
Fonte: STF.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA CRIMINAL
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criminalista
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