Polícia pode pedir compartilhamento de dados ao Coaf sem autorização judicial prévia, decide STF:
O
ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegais relatórios de
inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 61944.
Autor da
reclamação, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) questionava decisão
do STJ que havia acolhido recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de
uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada pela
suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Segundo o STJ, o
compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem
autorização judicial, é válido, desde que feito por iniciativa do órgão de
inteligência, e não da polícia.
Precedente
Ao acolher
o pedido, o ministro Zanin explicou que, no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral (Tema 990), o Supremo
validou o compartilhamento de relatórios do Coaf, sem necessidade de prévia
autorização judicial, emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos
para fins criminais. Portanto, para o relator, a redação do Tema 990 não
permite a interpretação feita pelo STJ.
Ao cassar
a decisão, Zanin determinou que outra seja adotada pelo STJ em observância ao
entendimento do Supremo sobre a matéria.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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criminalista
em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução
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