Infiltração de agentes no plano cibernético - Informativo STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é possível a
utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas
virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via
espelhamento do WhatsApp Web, desde que o uso da ação controlada na
investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. O ministro
Reynaldo Soares da Fonseca foi o relator do AREsp 2.309.888.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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criminalista
em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução
penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo
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