STF encerra três ações penais contra o presidente Lula:
O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o
encerramento de três ações penais contra o presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva. Elas tratam da aquisição da sede e de doações ao Instituto Lula
e de supostas irregularidades na aquisição de caças suecos Saab-Gripen para a
Força Aérea Brasileira (FAB) no governo Dilma Rousseff. Os processos já estavam
suspensos em razão de liminares concedidas na Reclamação (RCL) 43007, com base
na ilicitude das provas.
Contaminação
De acordo com o
relator, nos três casos houve o fenômeno da contaminação ou da contagiosidade
das provas. Ele ressaltou que os elementos fornecidos pela Odebrecht ao
Ministério Público Federal (MPF), no âmbito de acordo de leniência, a partir
dos sistemas MyWebDay e Drousys, apresentam sérios indícios de inidoneidade,
apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa e confirmado pela
Polícia Federal. Ele lembrou, ainda, que a nulidade dessas provas foi
reconhecida por decisão por ele proferida e ratificada pela Segunda Turma do
STF.
Denúncias temerárias
Ao conceder
habeas corpus de ofício a Lula para trancar as ações, Lewandowski afirmou que a
falta de elementos probatórios consistentes torna as denúncias temerárias.
Segundo ele, as imputações se basearam em provas contaminadas,
"produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima",
o que demonstra a ausência de justa causa para o seu prosseguimento.
Leia as íntegras
das decisões sobre a sede e as doações ao Instituto Lula e sobre os caças Gripen-Saab.
Fonte: STF.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
Contato (51) 99656.6798
(WhatsApp)
#criminalistaemcaxiasdosul #advogadocriminalemcaxiasdosul #advocaciacriminalemcaxiasdosul
Comentários
Postar um comentário