DECISÃO STJ - CRITÉRIO PARA ANÁLISE DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO RECURSO:
A aferição da
existência de excesso de prazo decorre da exigência de observância do preceito
inserto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo,
não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo
de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão
provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como
quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. Nessa
linha, esta Corte tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de
prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de
pena aplicada na sentença condenatória.
Decisão: HC 713.139/PE,
Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/03/2022,
DJe 25/03/2022.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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