A CPI DA PANDEMIA E A SUPOSTA ACUSAÇÃO DE PREVARICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Com a
instauração da CPI da pandemia em abril de 2021, no Senado Federal, está sendo
analisado se houve falhas no Governo Federal nas suas ações de enfrentamento a Covid-19
e as eventuais responsabilidades dos agentes públicos.
Diversas pessoas
estão sendo ouvidas, recentemente prestaram depoimento à CPI, o deputado
federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, Luís Ricardo que é servidor do
Ministério da Saúde, ambos afirmaram ter comunicado ao Presidente da República
sobre irregularidades na negociação pela vacina indiana Covaxin.
A acusação seria
de que o presidente teria recebido a comunicação de um fato criminoso e não tomou
as devidas providências para instaurar o devido inquérito policial junto à
Polícia Federal. A situação está sendo analisada pela CPI se o caso preenche o
tipo penal de prevaricação e avaliam a possibilidade de levar ao Supremo Tribunal
Federal (STF) para as devidas observâncias ao art. 86 da Constituição Federal
(CF).
O referido
artigo constitucional diz que admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, como é o caso da
prevaricação ou, perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Sobre o crime de
prevaricação, contido no art. 319 do Código Penal (CP), é o ato de retardar ou deixar
de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena -
detenção, de três meses a um ano, e multa”.
Entretanto, outros crimes estão sob
análise, como é a corrupção passiva, que é quando o agente público solicita ou
recebe vantagem indevida. A condescendência criminosa, quando deveria ter
responsabilizado e comunicado às autoridades crimes cometidos por seus
subordinados.
As acusações perante
à CPI da pandemia são graves, e certamente terão desdobramentos com novos
depoimentos, pedidos de quebra de sigilo, análise de documentos, acareações
etc, situações que serviram para avaliar a responsabilidade penal de agentes
públicos, dentre eles o Presidente da República, sendo possível inclusive o seu
impeachment.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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