STF DEVOLVE AO PLENÁRIO COMPETÊNCIA PARA JULGAR INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS CONTRA PARLAMENTARES FEDERAIS:
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, em sessão administrativa
realizada nesta quarta-feira (7), que todos os inquéritos e as ações penais em
trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário. A proposta de
alteração no Regimento Interno da Corte (RISTF), formulada pelo presidente do
Tribunal, ministro Luiz Fux, foi aprovada por unanimidade.
Desde junho de
2014, com a entrada em vigor da Emenda Regimental 49, a competência para julgar
inquéritos e ações penais originárias havia sido deslocada do Plenário para as
duas Turmas. Na época, o objetivo da alteração foi dar maior celeridade ao
julgamento desses tipos de ação e viabilizar a atuação do Plenário,
sobrecarregado com o volume de procedimentos criminais originários. O ministro
Fux lembrou que, na Ação Penal 470, o chamado Mensalão, o Tribunal passou cerca
de seis meses quase que exclusivamente dedicado àquele julgamento.
O presidente
explicou que, a partir do momento em que o Supremo modificou seu entendimento
quanto à prerrogativa de foro dos parlamentares federais, restringindo sua
competência apenas aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das
funções a ele relacionadas, a quantidade de procedimentos criminais em
tramitação foi substancialmente reduzida, com a remessa de ações a outras
instâncias. Ele observou que, no último dia 5, tramitavam no Tribunal 166
inquéritos e 29 ações penais, contra 500 inquéritos e 89 ações penais em
tramitação em 2018, quando se alterou esse entendimento.
Com a
alteração, a competência para julgar inquéritos e ações penais, nos crimes
comuns, contra deputados e senadores, volta a ser do Plenário. Também retorna
ao Plenário a competência para julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade,
os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da
União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Leia a íntegra da
alteração regimental.
Fonte:
STF.
Rodrigo Rosa Advocacia Criminal
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