CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. GESTÃO FRAUDULENTA E GESTÃO TEMERÁRIA. HABITUALIDADE – JURISPRUDÊNCIA STJ:
No
julgamento do HC 391.053, a Sexta Turma estabeleceu que "o crime de gestão
temerária de instituição financeira caracteriza-se como crime acidentalmente
habitual, razão pela qual, embora um único ato seja suficiente para a
configuração do crime, a sua reiteração não configura pluralidade de
delitos". A relatoria é do ministro Sebastião Reis Júnior.
Fonte:
STJ.
Rodrigo Rosa Advocacia Criminal
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