Por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da pr é via instaura çã o de incidente de insanidade mental e do respectivo exame m é dico-legal, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro. O acórdão questionado invocou o artigo 26 , parágrafo único, do Código Penal. Com o provimento do recurso, em razão de dúvida sobre a sanidade do réu, o colegiado determinou a realização do exame médico-legal, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP). No recurso apresentado ao STJ, o MPRS sustentou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) contrariou o Código Penal ao reconhecer a semi-imputabilidade – e, em consequência, aplicar a causa especial de redução da pena – somente com base nas decla...
Comentários
Postar um comentário